Sua empresa é optante pelo Simples Nacional? Descubra como esta tese pode reduzir sua carga tributária em até 38%.
O que é o Fator R e quem pode utilizá-lo?
O Fator R é um coeficiente utilizado no Simples Nacional para determinar se uma empresa deve ser tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V da Lei Complementar nº 123/2006. Ele é calculado dividindo a folha de salários (incluindo encargos) pelo faturamento bruto dos últimos 12 meses.
Em outras palavras, é uma forma das empresas optantes pelo Simples Nacional reduzirem os valores que serão recolhidos a título de tributos.
Legislação que Regulamenta o Fator R.
O Fator R foi introduzido pela Lei Complementar nº 155/2016, que alterou dispositivos da Lei Complementar nº 123/2006, que menciona as principais disposições nos seguintes trechos:
- Lei Complementar nº 123/2006:
- Artigo 18, § 1º: Estabelece as alíquotas e os anexos aplicáveis.
- Anexos III e V: Contêm as tabelas de alíquotas progressivas.
A Receita Federal também esclarece a aplicação do Fator R por meio de soluções de consultas e instruções normativas contidas nas Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Quando Compensa Enquadrar a Empresa pelo Fator R?
O enquadramento no Anexo III é vantajoso quando a razão entre a folha de salários e o faturamento bruto é igual ou superior a 28%, pois Nesses casos a empresa pagará alíquotas menores dos impostos que deveram ser recolhidos, reduzindo a carga tributária de forma eficiente.
Por outro lado, quando o Fator R é inferior a 28% a tributação segue o Anexo V, cujas alíquotas são significativamente mais altas, ocasionando um recolhimento padrão que se mostra mais elevado em 9,5% do que se feito um planejamento tributário adequado
Exemplos Práticos de Economia com o Fator
Exemplo 1: Empresa de Serviços de Tecnologia
EX: 01 EMPRESA DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIAS | VALOR | IMPOSTO MENSAL | IMPOSTO ANUAL |
---|---|---|---|
FATURAMENTO MENSAL | R$ 100.000,00 | ||
FOLHA DE SALÁRIOS | R$ 35.000,00 | ||
ANEXO V | 15,5% | R$ 15.500,00 | R$ 186.000,00 |
ANEXO III COM FATOR R DE 35% | 6% | R$ 6.000,00 | R$ 72.000,00 |
ECONOMIA MENSAL | R$ 9.500,00 | ||
ECONOMIA ANUAL | R$ 114.000,00 | ||
ECONOMIA ANUAL EM PERCENTUAL | 61,29% |
Exemplo 2: Empresa de Consultoria
EX: 02 EMPRESA DE CONSULTORIA | VALOR | IMPOSTO MENSAL | IMPOSTO ANUAL |
---|---|---|---|
FATURAMENTO MENSAL | R$ 50.000,00 | ||
FOLHA DE SALÁRIOS MENOR | R$ 10.000,00 | ||
ANEXO V COM FATOR R DE 20% | 15,5% | R$ 7.750,00 | R$ 93.000,00 |
FATURAMENTO MENSAL | R$ 50.000,00 | ||
FOLHA DE SALÁRIOS MAIOR | R$ 15.000,00 | ||
ANEXO III COM FATOR R DE 30% | 6% | R$ 3.000,00 | R$ 36.000,00 |
ECONOMIA MENSAL | R$ 4.750,00 | ||
ECONOMIA ANUAL | R$ 57.000,00 | ||
ECONOMIA ANUAL EM PERCENTUAL | 61,29% |
Jurisprudência = Decisões judiciárias com um mesmo entendimento
Uma decisão relevante sobre o tema é o REsp 1.759.081/PR, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesse caso, o tribunal reafirmou a necessidade de comprovação da destinação correta dos valores incluídos na folha de salários para fins de cálculo do Fator R, reforçando que apenas os encargos e salários diretamente relacionados à atividade principal podem ser considerados.
Conclusão
O Fator R é uma ferramenta poderosa para empresas optantes pelo Simples Nacional que desejam reduzir sua carga tributária. Contudo, é essencial avaliar se a folha de salários alcança o percentual mínimo de 28% para garantir os benefícios do Anexo III. Planejar corretamente pode resultar em economias significativas, como mostrado nos exemplos acima. Para maior segurança, é recomendável consultar um advogado tributário especialista para analisar a situação específica de sua empresa.
Importante ressaltar que, com ajustes no quadro societário e pró-labore mês-a-mês, é possível adequar o faturamento x folha de salários de modo a se beneficiar do Fator R com total previsibilidade, desde que feito da forma técnica correta.