O Benefício Tributário do Fator R: Uma Estratégia de Redução de Impostos

Sua empresa é optante pelo Simples Nacional? Descubra como esta tese pode reduzir sua carga tributária em até 38%.

O que é o Fator R e quem pode utilizá-lo?

O Fator R é um coeficiente utilizado no Simples Nacional para determinar se uma empresa deve ser tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V da Lei Complementar nº 123/2006. Ele é calculado dividindo a folha de salários (incluindo encargos) pelo faturamento bruto dos últimos 12 meses. 

Em outras palavras, é uma forma das empresas optantes pelo Simples Nacional reduzirem os valores que serão recolhidos a título de tributos.

Legislação que Regulamenta o Fator R.

O Fator R foi introduzido pela Lei Complementar nº 155/2016, que alterou dispositivos da Lei Complementar nº 123/2006, que menciona as principais disposições nos seguintes trechos:

  • Lei Complementar nº 123/2006:
    • Artigo 18, § 1º: Estabelece as alíquotas e os anexos aplicáveis.
    • Anexos III e V: Contêm as tabelas de alíquotas progressivas.

A Receita Federal também esclarece a aplicação do Fator R por meio de soluções de consultas e instruções normativas contidas nas Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Quando Compensa Enquadrar a Empresa pelo Fator R?

O enquadramento no Anexo III é vantajoso quando a razão entre a folha de salários e o faturamento bruto é igual ou superior a 28%, pois Nesses casos a empresa pagará alíquotas menores dos impostos que deveram ser recolhidos, reduzindo a carga tributária de forma eficiente.

Por outro lado, quando o Fator R é inferior a 28% a tributação segue o Anexo V, cujas alíquotas são significativamente mais altas, ocasionando um recolhimento padrão que se mostra mais elevado em 9,5% do que se feito um planejamento tributário adequado 

 Exemplos Práticos de Economia com o Fator 

Exemplo 1: Empresa de Serviços de Tecnologia

EX: 01 

EMPRESA DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIAS 

VALOR IMPOSTO MENSAL IMPOSTO ANUAL
FATURAMENTO MENSALR$ 100.000,00  
FOLHA DE SALÁRIOS R$ 35.000,00  
ANEXO V 15,5%R$ 15.500,00R$ 186.000,00

ANEXO III

COM FATOR R  DE 35%

6%R$ 6.000,00R$ 72.000,00
ECONOMIA MENSAL  R$ 9.500,00 
ECONOMIA ANUAL   R$ 114.000,00
ECONOMIA ANUAL EM PERCENTUAL   61,29%

Exemplo 2: Empresa de Consultoria

EX: 02 

EMPRESA DE CONSULTORIA 

VALOR IMPOSTO MENSAL IMPOSTO ANUAL
FATURAMENTO MENSALR$ 50.000,00  
FOLHA DE SALÁRIOS MENOR R$ 10.000,00  
ANEXO V COM FATOR R DE 20%15,5%R$ 7.750,00R$ 93.000,00
    
FATURAMENTO MENSALR$ 50.000,00  
FOLHA DE SALÁRIOS MAIORR$ 15.000,00  
ANEXO III COM FATOR R DE 30%6%R$ 3.000,00R$ 36.000,00
ECONOMIA MENSAL  R$ 4.750,00 
ECONOMIA ANUAL   R$ 57.000,00
ECONOMIA ANUAL EM PERCENTUAL   61,29%

Jurisprudência = Decisões judiciárias com um mesmo entendimento

Uma decisão relevante sobre o tema é o REsp 1.759.081/PR, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesse caso, o tribunal reafirmou a necessidade de comprovação da destinação correta dos valores incluídos na folha de salários para fins de cálculo do Fator R, reforçando que apenas os encargos e salários diretamente relacionados à atividade principal podem ser considerados.

Conclusão

O Fator R é uma ferramenta poderosa para empresas optantes pelo Simples Nacional que desejam reduzir sua carga tributária. Contudo, é essencial avaliar se a folha de salários alcança o percentual mínimo de 28% para garantir os benefícios do Anexo III. Planejar corretamente pode resultar em economias significativas, como mostrado nos exemplos acima. Para maior segurança, é recomendável consultar um advogado tributário especialista para analisar a situação específica de sua empresa.

Importante ressaltar que, com ajustes no quadro societário e pró-labore mês-a-mês, é possível adequar o faturamento x folha de salários de modo a se beneficiar do Fator R com total previsibilidade, desde que feito da forma técnica correta. 

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